Investimento

Lei que cria programa de oportunidade de emprego para jovens em Teófilo Otoni é aprovada

19/02/2024 às 18:35hs
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#EMPREGO 💼 A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 98/2023, na noite desta segunda-feira (19), de autoria do Poder Executivo. O PL cria o "Programa Municipal de Oportunidade, Inclusão e Aprendizagem para Jovens do Município de Teófilo Otoni". A iniciativa busca oferecer oportunidades de desenvolvimento social e profissional para jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos, abrangendo diversos perfis, como egressos do trabalho infantil, do sistema socioeducativo, jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, beneficiários de programas de transferência de renda e jovens portadores de necessidades especiais.

O programa será executado tanto diretamente pelo município quanto por entidades sem fins lucrativos em parceria com a administração local, promovendo a experiência prática da formação técnico-profissional. A proposta agora aguarda a sanção do prefeito de Teófilo Otoni.

Conforme estabelecido no projeto, a Secretaria Municipal de Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda será responsável por gerir um banco de dados com inscrições de jovens em vulnerabilidade social, orientar as famílias sobre os procedimentos para participação no programa, disponibilizar informações oficiais e fomentar o acesso dos jovens às políticas públicas municipais. Além disso, a secretaria supervisionará, monitorará e avaliará o processo de formação dos aprendizes.

O Programa Municipal de Oportunidade, Inclusão e Aprendizagem tem como objetivos principais qualificar social e profissionalmente os jovens, estimular a reinserção e manutenção no sistema educacional, promover oportunidades de aprendizagem profissional e ingresso no mercado de trabalho, além de valorizar as habilidades dos participantes.

O Poder Executivo fica autorizado a editar regulamento para a implantação do programa por meio de decreto, adequando-o às condições de implementação garantidas pela legislação federal e pelo sistema orçamentário. As despesas decorrentes da implementação do programa serão custeadas por dotação orçamentária própria, transferências, convênios com órgãos da administração direta e indireta, bem como iniciativas privadas.

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