Sobre

Câmara Municipal aprova 'Refis' com descontos


Veja na integra tudo sobre essa notícia.

Câmara Municipal aprova 'Refis' com descontos
Publicado em: 07/04/2025

Câmara Municipal aprova 'Refis' com descontos para tributos de até 100% em Teófilo Otoni

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou, na noite desta segunda-feira (07/04), durante a 9ª reunião ordinária de 2025, o Projeto de Lei nº 62/2025, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025). O programa tem como objetivo oferecer aos contribuintes condições facilitadas para a regularização de débitos tributários e não tributários com vencimento até 31 de dezembro de 2024.

O Refis prevê descontos significativos sobre multas e juros, dependendo da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para pagamento integral à vista, o desconto chega a 100%. Em parcelamentos, os descontos são de 90% para pagamento em até 12 meses, 80% para pagamento em até 24 meses e 70% para pagamentos realizados em até 36 meses.

Conforme o texto aprovado pelos vereadores, a primeira parcela deve ser quitada no ato da adesão ao programa, enquanto as parcelas subsequentes terão vencimentos mensais, com correção monetária conforme previsto na legislação municipal. Não serão permitidos parcelamentos para débitos inferiores ou iguais a R$160,00, e o valor mínimo por parcela é fixado em R$80,00.

Débitos que já se encontram parcelados também poderão ser renegociados por meio do Refis, considerando-se o saldo remanescente. O pagamento integral ou parcelado implica o reconhecimento da dívida pelo contribuinte, a interrupção do prazo prescricional e a desistência automática de eventuais recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos em questão.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá atualizar seu cadastro junto à Secretaria Municipal da Fazenda, apresentando documentos como RG, CPF e comprovante ou declaração de endereço. Também é necessário assinar um termo de confissão irretratável de dívida, além de quitar eventuais honorários advocatícios decorrentes de processos judiciais relacionados aos débitos.

A adesão ao Refis poderá ocorrer em até 120 dias após a entrada em vigor da lei. O programa contempla débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Licença e Fiscalização, entre outros. O objetivo é melhorar a arrecadação municipal e incentivar a regularização fiscal, promovendo maior equilíbrio nas contas públicas e aumentando a capacidade de investimento do município.

Foto: Marlon Rodrigues/Câmara Municipal